IRS
Caros Colegas,
A lei da Liberdade Religiosa (Dec.Lei16/2001) prevê no seu art. 32º que possamos consignar, para fins religiosos ou beneficiência, 0,5% do IRS entregue ao Estado.
Está na altura de todos nós, antigos alunos, familiares, amigos e conhecidos, exercermos esse direito.
Não se esqueçam, portanto, de, no acto de preencher o IRS, no Anexo H, campo 901, colocar o NIF do Seminário
É fácil, é barato e dá…. bem, não dará milhões, mas dará uma pequena contribuição, sem que o nosso orçamento seja afectado IRS
Caros Colegas,
A lei da Liberdade Religiosa (Dec. Lei 16/2001) prevê no seu art. 32º que possamos consignar, para fins religiosos ou beneficência, 0,5% do IRS entregue ao Estado.
Está na altura de todos nós, antigos alunos, familiares, amigos e conhecidos, exercermos esse direito.
Não se esqueçam, portanto, de, no acto de preencher o IRS, no Anexo H, campo 901, colocar o NIF do Seminário
É fácil, é barato e dá…. bem, não dará milhões, mas dará uma pequena contribuição, sem que o nosso orçamento seja afectado