DAS ELEIÇÕES
SECÇÃO QUARTA
ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
A eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é feita por escrutínio secreto, à pluralidade de votos dos sócios Ordinários.
ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Um – As respetivas listas devem conter os nomes dos candidatos.
Dois – Só o cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, respetivamente, deve ser especificado.
Três – Só podem ser submetidas a votação as listas que forem apresentadas por um mínimo de cinco associados eleitores.
ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Um – Considerar-se-ão eleitos os elementos constantes da lista que reunir a maioria absoluta dos votos expressos, com exclusão dos votos nulos ou em branco.
Dois – No caso de não se conseguir a maioria requerida, haverá nova votação entre as duas listas mais votadas.
